Entender com clareza como o controle de ponto deve ser realizado é algo essencial para toda empresa. Porém, apesar de parecer em um primeiro momento um tema corriqueiro, sobre o qual todos entendem bem, ainda é um assunto que gera muitas dúvidas. Essa falta de conhecimento pode gerar problemas para o seu negócio. Para não cometer mais esses erros e entender como o controle de ponto pode ser feito no regime de home office continue lendo o artigo!
Como funciona o controle de ponto?
Em 1989 a lei 7.855 foi implementada. Ela possibilitou a autorização do registro de ponto. Contudo, desde o momento inicial essa nova legislação foi motivo de problemas. As ferramentas que possibilitavam o controle de horário do colaborador eram frequentemente fraudadas.
Esse problema só começa a ser solucionado em 2009, com o surgimento da portaria 1510, também conhecida como Lei do Ponto Eletrônico. Acontece então uma modernização desse registro e, consequentemente, sua otimização. A empresa passa a ter um histórico registrado digitalmente, o que impede que seja burlado tão facilmente quanto era antes.
A portaria 373
Em 2011 o Ministério do Trabalho publicou a Portaria 373, que modernizou ainda mais o controle de ponto. Ela permite que softwares sejam utilizados para esses registros. Mas, além disso, ela trouxe uma importante mudança: a opção de marcação remota de ponto. Assim, o colaborador não precisa estar fisicamente na empresa para bater o ponto.
Quando é necessário fazer controle de ponto?
O registro de ponto deve ocorrer obrigatoriamente em empresas com mais de 10 colaboradores. Porém, uma empresa que conte com menos pessoas em sua equipe, também pode adotar o registro.
É importante ressaltar que nem nem todos os funcionários são obrigados a bater o ponto de acordo com a legislação. Aqueles que ocupam cargos de confiança ou de gerência, ou quem realiza atividades externas, de modo que não há como controlar seu horário, não tem essa obrigatoriedade.
Registro de ponto em regime de home office
Como foi dito anteriormente, a portaria 373 regulamenta o registro de ponto para quem não está fisicamente trabalhando na empresa. Em 2017 houve o sancionamento da lei N° 13.467, ela regulamenta o regime de office, entendendo suas diferenças em relação ao regime tradicional.
O colaborador que aderir a essa modalidade não precisa cumprir 8 horas de jornada por dia. O controle do seu trabalho é feito pela realização de atividades.
Ponto eletrônico
Atualmente, muitas pessoas se encontram em regime de home office. Por isso, para continuar gerenciando o horário dos seus funcionários, o ponto eletrônico, com registros feitos através de aplicativos, pode ser uma boa alternativa. Dessa forma, tanto o colaborador quanto a empresa podem continuar fazendo uma boa administração do seu tempo.
Quais os benefícios da marcação de ponto eletrônico?
O registro de cumprimento de horário ou de tarefas pode ser extremamente benéfico para os colaboradores. Eles conseguem ter acesso a própria produtividade e contabilizar suas horas extra, por exemplo.
Os gestores, por sua vez, passam a ter um acesso facilitado ao cumprimento de turno de seus colaboradores, o que leva a uma otimização de processos.
Esse texto foi criado em parceria com o blog RH Consultoria Júnior, lá você vai encontrar diversos outros conteúdos sobre gestão e recursos humanos.